Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará

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A Secretaria do Desenvolvimento Agrário, que tem como finalidade promover o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Ceará, com foco na agricultura familiar, nos assentados e reassentados da reforma agrária, nos povos e comunidades tradicionais e nas suas organizações, compete de maneira direta ou indireta: coordenar a elaboração e implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento local e territorial, no âmbito de sua competência; promover o desenvolvimento dos sistemas de produção, processamento e comercialização nas cadeias produtivas de interesse da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, dentro dos princípios da transição agroecológica, da economia solidária e da gestão participativa e de qualidade; formular, coordenar e implementar políticas de abastecimento e segurança alimentar e nutricional; incentivar a adoção de práticas de manejo e conservação de água e solos, objetivando a sustentabilidade dos recursos naturais renováveis; divulgar as potencialidades da agricultura familiar do Ceará, nas esferas local, nacional e internacional, por meio de feiras, missões técnicas, simpósios e eventos; estimular a produção irrigada da agricultura familiar, otimizando práticas de manejo e conservação de água e solo; apoiar certificação e selos dos produtos de origem da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais para a comercialização e inserção nos mercados convencionais, no comércio justo e solidário e nas compras governamentais; formular, coordenar e implementar a política de assistência técnica e extensão rural, dirigida ao público de sua competência; formular, coordenar e implementar a política fundiária rural do Estado; executar ações de classificação vegetal com vistas à oferta de alimentos saudáveis e seguros à população; coordenar e implementar políticas de abastecimento d’água, voltadas ao consumo humano, animal e para produção de alimentos das comunidades rurais e das populações difusas do semiárido; apoiar e executar programas de habitação rural em parceria com outras instituições, com destaque para o Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR; formular, coordenar e implementar políticas de convivência com o semiárido nos territórios cearenses, no âmbito de sua competência; apoiar o processo de organização social e produtiva da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, fomentando o cooperativismo e outras formas organizativas; incentivar e apoiar a educação do campo; promover a capacitação tecnológica, comercial e gerencial de técnicos e beneficiários dos programas e projetos implementados pela Secretaria; promover e coordenar ações de geração participativa de conhecimento voltada para o desenvolvimento rural sustentável e solidário; formular, apoiar e implementar sistemas alternativos de financiamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais; apoiar e facilitar o acesso às políticas de crédito e seguridades oficiais voltadas para o desenvolvimento da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais; incentivar e promover projetos com a utilização de energias alternativas; discutir, integrar e executar ações que promovam a política e o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais – APLs, voltados para a agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do Regulamento. Lei nº 16.119 – DOE 20/10/2016

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A Secretaria do Desenvolvimento Agrário, que tem como finalidade promover o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Ceará, com foco na agricultura familiar, nos assentados e reassentados da reforma agrária, nos povos e comunidades tradicionais e nas suas organizações, compete de maneira direta ou indireta: coordenar a elaboração e implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento local e territorial, no âmbito de sua competência; promover o desenvolvimento dos sistemas de produção, processamento e comercialização nas cadeias produtivas de interesse da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, dentro dos princípios da transição agroecológica, da economia solidária e da gestão participativa e de qualidade; formular, coordenar e implementar políticas de abastecimento e segurança alimentar e nutricional; incentivar a adoção de práticas de manejo e conservação de água e solos, objetivando a sustentabilidade dos recursos naturais renováveis; divulgar as potencialidades da agricultura familiar do Ceará, nas esferas local, nacional e internacional, por meio de feiras, missões técnicas, simpósios e eventos; estimular a produção irrigada da agricultura familiar, otimizando práticas de manejo e conservação de água e solo; apoiar certificação e selos dos produtos de origem da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais para a comercialização e inserção nos mercados convencionais, no comércio justo e solidário e nas compras governamentais; formular, coordenar e implementar a política de assistência técnica e extensão rural, dirigida ao público de sua competência; formular, coordenar e implementar a política fundiária rural do Estado; executar ações de classificação vegetal com vistas à oferta de alimentos saudáveis e seguros à população; coordenar e implementar políticas de abastecimento d’água, voltadas ao consumo humano, animal e para produção de alimentos das comunidades rurais e das populações difusas do semiárido; apoiar e executar programas de habitação rural em parceria com outras instituições, com destaque para o Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR; formular, coordenar e implementar políticas de convivência com o semiárido nos territórios cearenses, no âmbito de sua competência; apoiar o processo de organização social e produtiva da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, fomentando o cooperativismo e outras formas organizativas; incentivar e apoiar a educação do campo; promover a capacitação tecnológica, comercial e gerencial de técnicos e beneficiários dos programas e projetos implementados pela Secretaria; promover e coordenar ações de geração participativa de conhecimento voltada para o desenvolvimento rural sustentável e solidário; formular, apoiar e implementar sistemas alternativos de financiamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais; apoiar e facilitar o acesso às políticas de crédito e seguridades oficiais voltadas para o desenvolvimento da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais; incentivar e promover projetos com a utilização de energias alternativas; discutir, integrar e executar ações que promovam a política e o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais – APLs, voltados para a agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do Regulamento. Lei nº 16.119 – DOE 20/10/2016

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