CRA-ES | Conselho Regional de Administração do Espírito Santo
www.craes.org.brO Conselho Regional de Administração é o órgão disciplinador e fiscalizador do exercício profissional do Administrador. Foi criado quando da promulgação da Lei nº. 4.769 de 09/09/1965, que previa a constituição de órgãos que garantissem o cumprimento da mesma. É uma entidade de vida própria, que se mantém sem nenhuma verba governamental, sendo sua única fonte de recursos, as anuidades e taxas de serviços pagas pelos administradores e empresas registrados. Porém, presta contas ao TCU -Tribunal de Contas da União e ao CFA - Conselho Federal de Administração. Missão Habilitar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de Administração primando pela aplicação da conduta ética e técnica. Finalidades do CRA * Dar execução às diretrizes formuladas pelo CFA;Fiscalizar na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão do Administrador; * Organizar e manter o registro dos Administradores; * Julgar as infrações e impor penalidades na conformidade da Lei nº 4.769/65; * Expedir as carteiras profissionais dos Administradores; * Resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria, assumam tarefas privativasdo Administrador, conforme estabelecea Lei nº 4.769/65; * Unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.
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O Conselho Regional de Administração é o órgão disciplinador e fiscalizador do exercício profissional do Administrador. Foi criado quando da promulgação da Lei nº. 4.769 de 09/09/1965, que previa a constituição de órgãos que garantissem o cumprimento da mesma. É uma entidade de vida própria, que se mantém sem nenhuma verba governamental, sendo sua única fonte de recursos, as anuidades e taxas de serviços pagas pelos administradores e empresas registrados. Porém, presta contas ao TCU -Tribunal de Contas da União e ao CFA - Conselho Federal de Administração. Missão Habilitar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de Administração primando pela aplicação da conduta ética e técnica. Finalidades do CRA * Dar execução às diretrizes formuladas pelo CFA;Fiscalizar na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão do Administrador; * Organizar e manter o registro dos Administradores; * Julgar as infrações e impor penalidades na conformidade da Lei nº 4.769/65; * Expedir as carteiras profissionais dos Administradores; * Resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria, assumam tarefas privativasdo Administrador, conforme estabelecea Lei nº 4.769/65; * Unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.
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