CIOU - Centro de Instrução de Operações Urbanas
www.2de.eb.mil.brO Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU), antigo (C I Op G L O), é uma organização militar sediada em Campinas, subordinada a 11ª Brigada de Infantaria Leve. É um centro de especialização e adestramento de tropas para emprego em Operações de Garantia da Lei e da Ordem. Foi criado através da Portaria nº 62, do Comandante do Exército, de 17 de Janeiro de 2005. Sendo iniciadas suas atividades como núcleo em Pirassununga até sua total implantação em Janeiro de 2007 na cidade de Campinas. MIssão: - Contribuir para a pesquisa, o desenvolvimento e a avaliação da doutrina de emprego da Força Terrestre, no tocante às Operações de Garantia da Lei e da Ordem; - Planejar e conduzir cursos e estágios, visando à especialização e ao adestramento de militares, de pequenas frações, de pelotões, de subunidades e de unidades para o cumprimento de Operações de Garantia da Lei e da Ordem; - Cooperar com os Estabelecimentos de Ensino do Exército; e - Cooperar com a formação de recursos humanos das demais Forças Singulares, das Forças Auxiliares e de órgãos governamentais.
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O Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU), antigo (C I Op G L O), é uma organização militar sediada em Campinas, subordinada a 11ª Brigada de Infantaria Leve. É um centro de especialização e adestramento de tropas para emprego em Operações de Garantia da Lei e da Ordem. Foi criado através da Portaria nº 62, do Comandante do Exército, de 17 de Janeiro de 2005. Sendo iniciadas suas atividades como núcleo em Pirassununga até sua total implantação em Janeiro de 2007 na cidade de Campinas. MIssão: - Contribuir para a pesquisa, o desenvolvimento e a avaliação da doutrina de emprego da Força Terrestre, no tocante às Operações de Garantia da Lei e da Ordem; - Planejar e conduzir cursos e estágios, visando à especialização e ao adestramento de militares, de pequenas frações, de pelotões, de subunidades e de unidades para o cumprimento de Operações de Garantia da Lei e da Ordem; - Cooperar com os Estabelecimentos de Ensino do Exército; e - Cooperar com a formação de recursos humanos das demais Forças Singulares, das Forças Auxiliares e de órgãos governamentais.
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