Câmara de Mediação e Arbitragem do RN

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Somos de uma Instituição de Mediação e Arbitragem, atuamos nos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, oferecendo ao jurisdicionado os serviços de Mediação Extra Judicial e de Arbitragem; Somos de uma jurisdição privada, atuamos como forma alternativa de resolução de conflitos, considerados direitos patrimoniais disponíveis. Nossa missão é prestar serviços as pessoas físicas e jurídicas, que tenham litígios a serem resolvidos e manifestem a vontade espontânea de discutir o conflito, sem a interferência do órgão do poder judiciário; As nossas decisões são títulos executivos judiciais, Art. 515, VII do código de processo civil, não precisão de serem homologadas pelo poder judiciário, pois somos de um órgão institucional independente, Art. 18 da Lei n° 9.307 de 23 de setembro de 1996 alterada pela Lei n° 13.129/2015 e as nossas decisões produz entre as partes e os sucessores do processo, os mesmos efeitos das decisões proferidas pelo poder judiciário. Art. 31 da mesma Lei Brasileira de Arbitragem; Estamos abertos para firmar parcerias com pessoas físicas e jurídicas, profissionais liberais estatais e empresas de economia mistas. Todas as parcerias serão remuneradas.

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Somos de uma Instituição de Mediação e Arbitragem, atuamos nos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, oferecendo ao jurisdicionado os serviços de Mediação Extra Judicial e de Arbitragem; Somos de uma jurisdição privada, atuamos como forma alternativa de resolução de conflitos, considerados direitos patrimoniais disponíveis. Nossa missão é prestar serviços as pessoas físicas e jurídicas, que tenham litígios a serem resolvidos e manifestem a vontade espontânea de discutir o conflito, sem a interferência do órgão do poder judiciário; As nossas decisões são títulos executivos judiciais, Art. 515, VII do código de processo civil, não precisão de serem homologadas pelo poder judiciário, pois somos de um órgão institucional independente, Art. 18 da Lei n° 9.307 de 23 de setembro de 1996 alterada pela Lei n° 13.129/2015 e as nossas decisões produz entre as partes e os sucessores do processo, os mesmos efeitos das decisões proferidas pelo poder judiciário. Art. 31 da mesma Lei Brasileira de Arbitragem; Estamos abertos para firmar parcerias com pessoas físicas e jurídicas, profissionais liberais estatais e empresas de economia mistas. Todas as parcerias serão remuneradas.

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