Perito Avaliador Imobiliário Walter Filho
www.avaliadorjudicial.comWalter Pinotti Filho é Perito Avaliador Judicial habilitado a realizar Avaliações e Perícias de Imóveis pelo Artigo 3º da LEI 6.530/78 que regulamenta a Profissão de Corretor de Imóveis, ratificado pelo Recurso Especial 277.443 do STJ – Superior Tribunal de Justiça e pelo Agravo de Recurso Especial 88.459 DF – STJ, e dentro da conformidade da Resolução 1.066/2007 – COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, para a realização de Avaliações e Perícias Judiciais de Imóveis Urbanos e Rurais. Cadastrado no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – www.cofeci.gov.br – sob o nº 15.111, realiza avaliações dentro das especificações mercadológicas da Norma Brasileira de Avaliações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 14.653, contendo Selo Certificador emitido pelo COFECI. - Perito Avaliador Imobiliário – habilitado no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários/COFECI) sob o nº 15.111 - Corretor de Imóveis – habilitado no CRECI 6ª Região/PR sob o nº 26.062 - Advogado - habilitado na OAB/PR sob o nº 36.989 | Avaliação de Imóveis para Fins Judiciais e Extrajudiciais | | Avaliação de Empresas| | Avaliação de Imóveis Particulares para Incorporação Imobiliária | | Avaliações de Imóveis Urbanos e Rurais para venda ou locação | | Avaliação de Imóveis Urbanos para Prefeituras | | Avaliações de Patrimônio com fins de Inventário - Separação - Divórcio | | Avaliações de Patrimônio com fins de financiamento para Bancos e Instituições Financeiras Publicas e Privadas | Entre em contato, teremos o prazer em ajudá-lo! TRABALHAMOS EM TODO O BRASIL Contato (41) 99918.0189 (tim)
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Walter Pinotti Filho é Perito Avaliador Judicial habilitado a realizar Avaliações e Perícias de Imóveis pelo Artigo 3º da LEI 6.530/78 que regulamenta a Profissão de Corretor de Imóveis, ratificado pelo Recurso Especial 277.443 do STJ – Superior Tribunal de Justiça e pelo Agravo de Recurso Especial 88.459 DF – STJ, e dentro da conformidade da Resolução 1.066/2007 – COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, para a realização de Avaliações e Perícias Judiciais de Imóveis Urbanos e Rurais. Cadastrado no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – www.cofeci.gov.br – sob o nº 15.111, realiza avaliações dentro das especificações mercadológicas da Norma Brasileira de Avaliações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 14.653, contendo Selo Certificador emitido pelo COFECI. - Perito Avaliador Imobiliário – habilitado no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários/COFECI) sob o nº 15.111 - Corretor de Imóveis – habilitado no CRECI 6ª Região/PR sob o nº 26.062 - Advogado - habilitado na OAB/PR sob o nº 36.989 | Avaliação de Imóveis para Fins Judiciais e Extrajudiciais | | Avaliação de Empresas| | Avaliação de Imóveis Particulares para Incorporação Imobiliária | | Avaliações de Imóveis Urbanos e Rurais para venda ou locação | | Avaliação de Imóveis Urbanos para Prefeituras | | Avaliações de Patrimônio com fins de Inventário - Separação - Divórcio | | Avaliações de Patrimônio com fins de financiamento para Bancos e Instituições Financeiras Publicas e Privadas | Entre em contato, teremos o prazer em ajudá-lo! TRABALHAMOS EM TODO O BRASIL Contato (41) 99918.0189 (tim)
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