Instituto de Previdência de Santo André

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Com a finalidade de garantir a subsistência dos dependentes após o falecimento de um servidor público do município de Santo André, em 1938 foi criada a Caixa de Pensões. Inicialmente como entidade particular, somente em 1963 foi transformada em autarquia municipal. Nesse período a previdência no município teve caráter parcial, uma vez que a Caixa de Pensões garantia apenas os benefícios de pensão por morte e auxílios funeral e natalidade. A partir de 1971 foi criado, também, o benefício da Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica, todos custeados através de contribuição dos servidores e respectivos entes públicos empregadores. Ostentava a denominação de previdência parcial porque as aposentadorias eram concedidas e pagas pelos próprios entes, ou seja, os aposentados ficavam nas respectivas folhas de pagamento e não havia contribuição do servidor para essa finalidade, cujo requisito principal para alcançar o benefício era somente tempo de serviço. Com o advento da Emenda Constitucional nº 20 em 15/12/1998 que modificou o sistema de previdência social e cuja principal inovação foi a instituição do caráter contributivo do servidor público para custeio da aposentadoria, vieram diversas leis, portarias e decretos regulamentadores todos em âmbito federal. Somente em 2002 a contribuição para aposentadoria foi implementada em Santo André, através da Lei nº 8.353. O atual sistema previdenciário foi instituído através da Lei nº 8.702, de 22 de dezembro de 2004, cujo artigo 1º disciplina: Art. 1º A Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Santo André, criada pelo Ato nº 303, de 8 de dezembro de 1938, e regida pela Lei nº 2.126, de 11 de dezembro de 1963, fica reorganizada nos termos da presente lei, passando a denominar-se Instituto de Previdência de Santo André - IPSA.

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Santo André

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1938

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