IMA - Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas
www.ima.al.gov.brO Órgão Ambiental de Alagoas foi criado em 1975, por meio da Lei Estadual n° 3543 de 30.12.75, sendo assim o mais antigo Órgão Ambiental do Brasil. Inicialmente seu nome era: COORDENAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – CMA, e estava ligado ao gabinete do Secretário de Planejamento. Por meio da Lei Estadual n° 4986, de 16.05.88, sofreu sua primeira modificação, ascendendo em “status” e tomando a forma de Autarquia Estadual, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia patrimonial, financeira e operacional e passando a denominar-se, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS. Tem jurisdição em todo o território alagoano e é responsável pela execução das políticas estaduais de Meio Ambiente, essas entendidas como o conjunto de normas, planos, programas e outros instrumentos de proteção ambiental. O IMA, ao longo do tempo, busca a observância da legislação ambiental e a educação e conscientização da comunidade quanto à necessidade de zelar pelos recursos naturais e pela melhoria da qualidade de vida, estando inserido no SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, na condição de Órgão Seccional. A partir da edição da Lei Delegada N° 32, de 23 de Abril de 2003, que criou e disciplinou a estrutura da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais – SEMARHN, o IMA passou a ter vinculação com esta nova secretaria, mantendo, entretanto as suas características originais de Autarquia com autonomia administrativa. Ao IMA compete executar as políticas estaduais de Meio Ambiente, essas entendidas como o conjunto de normas, planos, programas e outros instrumentos de proteção ambiental, assim como cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação ambiental vigente no país. Fazem parte ainda das competências do órgão: a busca da observância da legislação ambiental e a conscientização da comunidade quanto à necessidade de zelar pelos recursos naturais.
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O Órgão Ambiental de Alagoas foi criado em 1975, por meio da Lei Estadual n° 3543 de 30.12.75, sendo assim o mais antigo Órgão Ambiental do Brasil. Inicialmente seu nome era: COORDENAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – CMA, e estava ligado ao gabinete do Secretário de Planejamento. Por meio da Lei Estadual n° 4986, de 16.05.88, sofreu sua primeira modificação, ascendendo em “status” e tomando a forma de Autarquia Estadual, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia patrimonial, financeira e operacional e passando a denominar-se, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS. Tem jurisdição em todo o território alagoano e é responsável pela execução das políticas estaduais de Meio Ambiente, essas entendidas como o conjunto de normas, planos, programas e outros instrumentos de proteção ambiental. O IMA, ao longo do tempo, busca a observância da legislação ambiental e a educação e conscientização da comunidade quanto à necessidade de zelar pelos recursos naturais e pela melhoria da qualidade de vida, estando inserido no SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, na condição de Órgão Seccional. A partir da edição da Lei Delegada N° 32, de 23 de Abril de 2003, que criou e disciplinou a estrutura da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais – SEMARHN, o IMA passou a ter vinculação com esta nova secretaria, mantendo, entretanto as suas características originais de Autarquia com autonomia administrativa. Ao IMA compete executar as políticas estaduais de Meio Ambiente, essas entendidas como o conjunto de normas, planos, programas e outros instrumentos de proteção ambiental, assim como cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação ambiental vigente no país. Fazem parte ainda das competências do órgão: a busca da observância da legislação ambiental e a conscientização da comunidade quanto à necessidade de zelar pelos recursos naturais.
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Email ****** @****.comPhone (***) ****-****Biologist / Diver / Photographer - Inventory of Marine and Lagoon Environments in Alagoas
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