Tribunal de Contas do Município de São Paulo

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O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) é um órgão independente e autônomo, cuja missão é fiscalizar e exercer o controle externo sobre a gestão dos recursos públicos do Município de São Paulo, no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O objetivo é assegurar que esses recursos sejam aplicados em conformidade com os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade, tendo em vista a supremacia do interesse público. A missão dos Tribunais de Contas no Brasil e a extensão de suas competências estão definidas nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal. No caso do TCMSP, sua atuação está disciplinada na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município e Lei Orgânica do TCMSP – Lei nº 9167/80, regulamentada pelo Regimento Interno. O TCMSP é um legítimo instrumento para o efetivo exercício da cidadania. Além de atuar por sua própria iniciativa, sem provocação, sua Lei Orgânica e seu Regimento Interno preveem mecanismos de participação da sociedade diretamente ou por seus representantes, como os institutos da Representação e da Denúncia. Esfera de competências do Tribunal de Contas do Município de São Paulo Emitir parecer sobre as Contas Anuais do Prefeito e do próprio TCM; Julgar a regularidade das Contas da Câmara, dos Administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Direta constituída pelo Gabinete do Prefeito, pelas Secretarias Municipais e por seus órgãos auxiliares e Administração Indireta, constituída por Autarquias (IPREM, Serviço Funerário, Hospital do Servidor Público Municipal), Empresas Públicas (EMURB), Sociedades de Economia Mista (PRODAM, CET, SPTRANS, ANHEMBI, COHAB) e Fundação (Museu de Tecnologia de São Paulo);

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O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) é um órgão independente e autônomo, cuja missão é fiscalizar e exercer o controle externo sobre a gestão dos recursos públicos do Município de São Paulo, no que se refere à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O objetivo é assegurar que esses recursos sejam aplicados em conformidade com os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade, tendo em vista a supremacia do interesse público. A missão dos Tribunais de Contas no Brasil e a extensão de suas competências estão definidas nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal. No caso do TCMSP, sua atuação está disciplinada na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município e Lei Orgânica do TCMSP – Lei nº 9167/80, regulamentada pelo Regimento Interno. O TCMSP é um legítimo instrumento para o efetivo exercício da cidadania. Além de atuar por sua própria iniciativa, sem provocação, sua Lei Orgânica e seu Regimento Interno preveem mecanismos de participação da sociedade diretamente ou por seus representantes, como os institutos da Representação e da Denúncia. Esfera de competências do Tribunal de Contas do Município de São Paulo Emitir parecer sobre as Contas Anuais do Prefeito e do próprio TCM; Julgar a regularidade das Contas da Câmara, dos Administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Direta constituída pelo Gabinete do Prefeito, pelas Secretarias Municipais e por seus órgãos auxiliares e Administração Indireta, constituída por Autarquias (IPREM, Serviço Funerário, Hospital do Servidor Público Municipal), Empresas Públicas (EMURB), Sociedades de Economia Mista (PRODAM, CET, SPTRANS, ANHEMBI, COHAB) e Fundação (Museu de Tecnologia de São Paulo);

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