IPREMB
www.ipremb.mg.gov.brO IPREMB – Instituto de Previdência Social do Município de Betim – é responsável por conceder e pagar as aposentadorias e pensões aos servidores públicos efetivos do Município de Betim e seus dependentes. É uma autarquia, criada através da Lei Municipal Nº 4.276, de 28 de dezembro de 2005, para ser a gestora do sistema de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS- também criado na mesma data, através da Lei Municipal Nº 4.275. Cabe ao IPREMB operacionalizar e administrar os planos de benefícios e de custeio legalmente constituídos. LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO O IPREMB está instalado na Avenida Amazonas, 1.354-A, Bairro Brasileia, Betim, Cep 32.600-324. A recepção fica no andar térreo. Os demais setores ficam no 4º e 5º andar. Telefones: (31) 3595-7828/ 3594-5380, E-mail: ipremb@betim.mg.gov.br e facebook (www.facebook.com/IPremb) O horário de atendimento público é das 9 às 17h, de segunda a sexta-feira. QUEM SÃO OS SEGURADOS DO IPREMB São segurados do IPREMB os servidores efetivos da Prefeitura de Betim, Câmara Municipal de Betim, Fundação Artístico-cultural de Betim (Funarbe) e do próprio IPREMB. INSOLVÊNCIA Em caso eventual de o IPREMB não conseguir arcar com seus compromissos, ou seja, o pagamento aos beneficiários, caberá à Prefeitura de Betim assumir as contas. De acordo com o artigo 100, da Lei 4.275/05, que criou o RPPS de Betim, “o Município responderá subsidiariamente pelo pagamento das aposentadorias e pensões concedidas na forma desta Lei Complementar, na hipótese de extinção ou insolvência do Regime Próprio de Previdência Social do Município. COMPREV O COMPREV é um sistema que operacionaliza a Compensação Previdenciária que, por sua vez, é um acerto de contas entre os RPPS e o INSS. Se servidor contribuiu por um determinado período para o INSS e aposentou-se pela Prefeitura, o IPREMB arcará com o pagamento do valor total do benefício, porém o INSS, por meio do COMPREV, pagará parte da aposentadoria a esse trabalhador e vice-versa.
Read moreO IPREMB – Instituto de Previdência Social do Município de Betim – é responsável por conceder e pagar as aposentadorias e pensões aos servidores públicos efetivos do Município de Betim e seus dependentes. É uma autarquia, criada através da Lei Municipal Nº 4.276, de 28 de dezembro de 2005, para ser a gestora do sistema de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS- também criado na mesma data, através da Lei Municipal Nº 4.275. Cabe ao IPREMB operacionalizar e administrar os planos de benefícios e de custeio legalmente constituídos. LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO O IPREMB está instalado na Avenida Amazonas, 1.354-A, Bairro Brasileia, Betim, Cep 32.600-324. A recepção fica no andar térreo. Os demais setores ficam no 4º e 5º andar. Telefones: (31) 3595-7828/ 3594-5380, E-mail: ipremb@betim.mg.gov.br e facebook (www.facebook.com/IPremb) O horário de atendimento público é das 9 às 17h, de segunda a sexta-feira. QUEM SÃO OS SEGURADOS DO IPREMB São segurados do IPREMB os servidores efetivos da Prefeitura de Betim, Câmara Municipal de Betim, Fundação Artístico-cultural de Betim (Funarbe) e do próprio IPREMB. INSOLVÊNCIA Em caso eventual de o IPREMB não conseguir arcar com seus compromissos, ou seja, o pagamento aos beneficiários, caberá à Prefeitura de Betim assumir as contas. De acordo com o artigo 100, da Lei 4.275/05, que criou o RPPS de Betim, “o Município responderá subsidiariamente pelo pagamento das aposentadorias e pensões concedidas na forma desta Lei Complementar, na hipótese de extinção ou insolvência do Regime Próprio de Previdência Social do Município. COMPREV O COMPREV é um sistema que operacionaliza a Compensação Previdenciária que, por sua vez, é um acerto de contas entre os RPPS e o INSS. Se servidor contribuiu por um determinado período para o INSS e aposentou-se pela Prefeitura, o IPREMB arcará com o pagamento do valor total do benefício, porém o INSS, por meio do COMPREV, pagará parte da aposentadoria a esse trabalhador e vice-versa.
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