Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB
demlurb.pjf.mg.gov.brO Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, órgão responsável pela limpeza urbana da cidade de Juiz de Fora, foi criado pela Lei 5.517, de 28 de novembro de 1978. Trata-se de uma entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, com autonomia técnica e financeira, regendo-se pelas disposições da referida Lei. É de competência do DEMLURB executar a política municipal de limpeza urbana, visando: • Proporcionar a todos os bairros o serviço de coleta de lixo e varrição eficiente, de modo a evitar que o material resultante se constitua em obstáculo ao desenvolvimento urbano, com o aparecimento de focos indesejáveis ou prejudiciais à saúde da população; • Propiciar a destinação final do lixo coletado, evitando focos de poluição ou insalubridade; • Regulamentar a execução e o funcionamento de quaisquer instalações, sistema público ou particulares, relativos ao lixo; • Funcionar como órgão seccional normativo de planejamento, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas e projetos de limpeza pública; • Promover a revisão de preços públicos dos serviços contratados por terceiros, e aqueles de sua competência, de modo a assegurar a sua manutenção, melhoramento e expansão, bem como o equilíbrio econômico-financeiro da autarquia; • Realizar a apropriação dos custos das operações, visando fornecer insumos ao planejamento e a atualização sanitária; • Realizar as operações financeiras, para obtenção dos recursos que se fizerem necessários à execução e ampliação de seus serviços, respeitada a legislação pertinente; • Participar dos trabalhos que visem a um planejamento municipal integrado, para a preservação do meio ambiente; • Participar de outras atividades ligadas à limpeza pública e à política ambiental, que lhe vierem a ser delegadas.
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O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, órgão responsável pela limpeza urbana da cidade de Juiz de Fora, foi criado pela Lei 5.517, de 28 de novembro de 1978. Trata-se de uma entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, com autonomia técnica e financeira, regendo-se pelas disposições da referida Lei. É de competência do DEMLURB executar a política municipal de limpeza urbana, visando: • Proporcionar a todos os bairros o serviço de coleta de lixo e varrição eficiente, de modo a evitar que o material resultante se constitua em obstáculo ao desenvolvimento urbano, com o aparecimento de focos indesejáveis ou prejudiciais à saúde da população; • Propiciar a destinação final do lixo coletado, evitando focos de poluição ou insalubridade; • Regulamentar a execução e o funcionamento de quaisquer instalações, sistema público ou particulares, relativos ao lixo; • Funcionar como órgão seccional normativo de planejamento, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas e projetos de limpeza pública; • Promover a revisão de preços públicos dos serviços contratados por terceiros, e aqueles de sua competência, de modo a assegurar a sua manutenção, melhoramento e expansão, bem como o equilíbrio econômico-financeiro da autarquia; • Realizar a apropriação dos custos das operações, visando fornecer insumos ao planejamento e a atualização sanitária; • Realizar as operações financeiras, para obtenção dos recursos que se fizerem necessários à execução e ampliação de seus serviços, respeitada a legislação pertinente; • Participar dos trabalhos que visem a um planejamento municipal integrado, para a preservação do meio ambiente; • Participar de outras atividades ligadas à limpeza pública e à política ambiental, que lhe vierem a ser delegadas.
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City (Headquarters)
Juiz de Fora
Industry
Employees
1001-5000
Founded
1978
Social
Employees statistics
View all employeesPotential Decision Makers
Intern
Email ****** @****.comPhone (***) ****-****Assessor Juridico
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