Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

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O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, fundado em 1935, tem, entre suas competências, fiscalizar as contas do Estado e dos Municípios gaúchos; emitir parecer prévio sobre as contas do governador e dos prefeitos municipais; realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e de gestão ambiental, acompanhando a execução de programas de trabalho e avaliando a eficiência e eficácia dos sistemas de controle interno dos órgãos e entidades fiscalizados; emitir medidas cautelares; apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões de pessoal a qualquer título e das concessões iniciais de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, bem como das revisões, quando for alterada a fundamentação legal do respectivo ato concessor, excetuadas as nomeações para cargos em comissão; aplicar multas e determinar ressarcimentos ao erário, entre outros. A competência do Tribunal de Contas encontra-se expressa constitucionalmente no artigo 71 da Carta Federal e da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. A Lei nº 11.424, de 06-01-2000, relativa à Lei Orgânica do Tribunal de Contas e o Regimento Interno do Órgão , através da Resolução nº 1028, de 27-03-2015, também definem as áreas de atuação do TCE.

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O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, fundado em 1935, tem, entre suas competências, fiscalizar as contas do Estado e dos Municípios gaúchos; emitir parecer prévio sobre as contas do governador e dos prefeitos municipais; realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e de gestão ambiental, acompanhando a execução de programas de trabalho e avaliando a eficiência e eficácia dos sistemas de controle interno dos órgãos e entidades fiscalizados; emitir medidas cautelares; apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões de pessoal a qualquer título e das concessões iniciais de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, bem como das revisões, quando for alterada a fundamentação legal do respectivo ato concessor, excetuadas as nomeações para cargos em comissão; aplicar multas e determinar ressarcimentos ao erário, entre outros. A competência do Tribunal de Contas encontra-se expressa constitucionalmente no artigo 71 da Carta Federal e da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. A Lei nº 11.424, de 06-01-2000, relativa à Lei Orgânica do Tribunal de Contas e o Regimento Interno do Órgão , através da Resolução nº 1028, de 27-03-2015, também definem as áreas de atuação do TCE.

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