Conselho Económico e Social

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O CES é um órgão constitucional de consulta e concertação social tendo por principais objectivos a promoção da participação dos agentes económicos e sociais nos processos de tomada de decisão dos órgãos de soberania, no âmbito de matérias socioeconómicas, sendo, por excelência, o espaço de diálogo entre o Governo, os Parceiros Sociais e restantes representantes da sociedade civil organizada. A Constituição da República Portuguesa (artigo 92.º) confere ao CES dois tipos de competências, uma consultiva e uma de concertação social. A competência consultiva baseia-se na participação das organizações mais representativas da sociedade e do tecido económico português e concretiza-se através da elaboração de pareceres solicitados ao CES, pelo Governo ou por outros órgãos de soberania, ou da sua própria iniciativa. No âmbito desta competência, o CES pronuncia-se acerca dos anteprojectos das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social, da política económica e social, das posições de Portugal nas instituições europeias, no âmbito dessas políticas, da utilização dos fundos comunitários a nível nacional, das políticas de reestruturação e de desenvolvimento sócio-económico, da situação económica e social do País e da política de desenvolvimento regional. A competência de concertação social visa a promoção do diálogo social e a negociação entre o Governo e os Parceiros Sociais - Confederações Sindicais e Confederações Patronais - e é exercida com base em negociações tripartidas entre representantes daquelas entidades, durante as quais são apreciados projectos de legislação no que respeita a matérias sociolaborais e ainda celebrados acordos de concertação social.

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O CES é um órgão constitucional de consulta e concertação social tendo por principais objectivos a promoção da participação dos agentes económicos e sociais nos processos de tomada de decisão dos órgãos de soberania, no âmbito de matérias socioeconómicas, sendo, por excelência, o espaço de diálogo entre o Governo, os Parceiros Sociais e restantes representantes da sociedade civil organizada. A Constituição da República Portuguesa (artigo 92.º) confere ao CES dois tipos de competências, uma consultiva e uma de concertação social. A competência consultiva baseia-se na participação das organizações mais representativas da sociedade e do tecido económico português e concretiza-se através da elaboração de pareceres solicitados ao CES, pelo Governo ou por outros órgãos de soberania, ou da sua própria iniciativa. No âmbito desta competência, o CES pronuncia-se acerca dos anteprojectos das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social, da política económica e social, das posições de Portugal nas instituições europeias, no âmbito dessas políticas, da utilização dos fundos comunitários a nível nacional, das políticas de reestruturação e de desenvolvimento sócio-económico, da situação económica e social do País e da política de desenvolvimento regional. A competência de concertação social visa a promoção do diálogo social e a negociação entre o Governo e os Parceiros Sociais - Confederações Sindicais e Confederações Patronais - e é exercida com base em negociações tripartidas entre representantes daquelas entidades, durante as quais são apreciados projectos de legislação no que respeita a matérias sociolaborais e ainda celebrados acordos de concertação social.

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1976

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