3º Cartorio de Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Juridicas
www.3rtd.com.brInstalado na Praça Padre Manoel da Nobrega, nº 20, altura do nº 80 da Rua XV de Novembro, o 3º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica (3ºRTD), possui os serviços de registro de títulos e documentos, tais como: atas de condomínio, carteira de trabalho, contratos de locação, notificações, etc. e civil de pessoa jurídica tais como: registro de estatutos, associações, contratos sociais, etc. O primeiro registrador foi o Dr. Adalberto Bueno Netto, seguido do Dr. Carlos Alberto Bueno Neto (até 1978), quando a titularidade passou para o Dr. José Maria Siviero, atual oficial registrador. Em janeiro de 2002, foi criado o CENTRO DE ESTUDOS E DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, que passou a recepcionar os documentos apresentados e distribuí-los a registro nos dez Ofícios da Capital. Os documentos que alterem outros já registrados devem ser averbados no Ofício onde o instrumento original foi apresentado. Os pedidos de certidões e os documentos sujeitos a averbação no Registro Civil de Pessoas Jurídicas podem ser requeridos e apresentados no próprio Ofício onde doi registrado o documento original. O 3º RTD se preocupa em oferecer sempre o que há de melhor a seus clientes, investindo em modernas técnicas, sofisticados equipamentos e principalmente no constante treinamento de seus funcionários.
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Instalado na Praça Padre Manoel da Nobrega, nº 20, altura do nº 80 da Rua XV de Novembro, o 3º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica (3ºRTD), possui os serviços de registro de títulos e documentos, tais como: atas de condomínio, carteira de trabalho, contratos de locação, notificações, etc. e civil de pessoa jurídica tais como: registro de estatutos, associações, contratos sociais, etc. O primeiro registrador foi o Dr. Adalberto Bueno Netto, seguido do Dr. Carlos Alberto Bueno Neto (até 1978), quando a titularidade passou para o Dr. José Maria Siviero, atual oficial registrador. Em janeiro de 2002, foi criado o CENTRO DE ESTUDOS E DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, que passou a recepcionar os documentos apresentados e distribuí-los a registro nos dez Ofícios da Capital. Os documentos que alterem outros já registrados devem ser averbados no Ofício onde o instrumento original foi apresentado. Os pedidos de certidões e os documentos sujeitos a averbação no Registro Civil de Pessoas Jurídicas podem ser requeridos e apresentados no próprio Ofício onde doi registrado o documento original. O 3º RTD se preocupa em oferecer sempre o que há de melhor a seus clientes, investindo em modernas técnicas, sofisticados equipamentos e principalmente no constante treinamento de seus funcionários.
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