Câmara Municipal de Vinhedo
www.camaravinhedo.sp.gov.brNos municípios o Poder Legislativo é exercido pelas Câmaras Municipais, que tem por finalidade desempenhar quatro funções básicas: legislar, fiscalizar, julgar e administrar. A função legislativa consiste na elaboração de leis que são de competência do município, além de discutir e votar os projetos que serão transformados em lei, sobre diversos assuntos pertinentes ao município, desde matéria tributária até diretrizes para crescimento urbano. É das Câmaras Municipais também a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município. Para esta atividade de fiscalização há instrumentos adequados que a Câmara dispõe como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos solicitando informações. Outra tarefa exercida por esse poder é a de julgar seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas, podendo inclusive cassar o mandato dessas autoridades. Assim como é de sua competência julgar anualmente o parecer das contas da Prefeitura realizado pelo Tribunal de Contas do Estado. O trabalho administrativo também faz parte de suas atribuições, já que a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores, já que ela própria administra suas contas.
Read moreNos municípios o Poder Legislativo é exercido pelas Câmaras Municipais, que tem por finalidade desempenhar quatro funções básicas: legislar, fiscalizar, julgar e administrar. A função legislativa consiste na elaboração de leis que são de competência do município, além de discutir e votar os projetos que serão transformados em lei, sobre diversos assuntos pertinentes ao município, desde matéria tributária até diretrizes para crescimento urbano. É das Câmaras Municipais também a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município. Para esta atividade de fiscalização há instrumentos adequados que a Câmara dispõe como a convocação de autoridades municipais para prestar informações, realização de Audiências Públicas e aprovação de requerimentos solicitando informações. Outra tarefa exercida por esse poder é a de julgar seus pares, o prefeito e o vice-prefeito, por infrações político-administrativas, podendo inclusive cassar o mandato dessas autoridades. Assim como é de sua competência julgar anualmente o parecer das contas da Prefeitura realizado pelo Tribunal de Contas do Estado. O trabalho administrativo também faz parte de suas atribuições, já que a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores, já que ela própria administra suas contas.
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