CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis do estado da Bahia
www.creciba.gov.brO Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é um órgão de fiscalização da profissão, criado em 1962. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – foi criado pela necessidade de organizar a categoria e impedir o mau exercício da atividade profissional. Juridicamente, o Conselho representa uma autarquia corporativa, isto é, uma organização criada pelo Estado, mas que dispõe de certa autonomia para dirigir uma série de funções ou serviços de interesse coletivo. Mesmo com capacidade de autogestão, as autarquias pertencem ao Estado e estão sujeitos à fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União, sendo que as contribuições cobradas de seus membros têm natureza de contribuição social de interesse da categoria profissional. “O Conselho Regional de Corretores de Imóveis é uma autarquia federal, condição que lhe é outorgada pela Lei – 6.530/78 ” Embora se complementem em suas funções, Cofeci e Creci têm finalidades distintas, definidas pela Lei n0 6.530/78. Ao Conselho Federal cabe orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão em todo o território nacional. É dele também a autoridade para fixar os valores de penalidades de multas e para julgar, como última e definitiva instância, os recursos das decisões proferidas pelos Conselhos Regionais. Os Creci’s, por sua vez, têm todos os poderes nos campos da fiscalização e do registro profissional dos corretores. COMPOSIÇÃO DO COFECI E CRECI’S O Cofeci é composto por dois representantes efetivos e dois suplentes de cada Conselho Regional, eleitos dentre os seus membros. Cada Creci é composto por 27 Conselheiros Efetivos e 27 Suplentes, eleitos de três em três anos. Somente poderão ser Conselheiros do Creci os corretores de imóveis com inscrição principal na jurisdição há mais de dois anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar.
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O Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) é um órgão de fiscalização da profissão, criado em 1962. O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – foi criado pela necessidade de organizar a categoria e impedir o mau exercício da atividade profissional. Juridicamente, o Conselho representa uma autarquia corporativa, isto é, uma organização criada pelo Estado, mas que dispõe de certa autonomia para dirigir uma série de funções ou serviços de interesse coletivo. Mesmo com capacidade de autogestão, as autarquias pertencem ao Estado e estão sujeitos à fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União, sendo que as contribuições cobradas de seus membros têm natureza de contribuição social de interesse da categoria profissional. “O Conselho Regional de Corretores de Imóveis é uma autarquia federal, condição que lhe é outorgada pela Lei – 6.530/78 ” Embora se complementem em suas funções, Cofeci e Creci têm finalidades distintas, definidas pela Lei n0 6.530/78. Ao Conselho Federal cabe orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão em todo o território nacional. É dele também a autoridade para fixar os valores de penalidades de multas e para julgar, como última e definitiva instância, os recursos das decisões proferidas pelos Conselhos Regionais. Os Creci’s, por sua vez, têm todos os poderes nos campos da fiscalização e do registro profissional dos corretores. COMPOSIÇÃO DO COFECI E CRECI’S O Cofeci é composto por dois representantes efetivos e dois suplentes de cada Conselho Regional, eleitos dentre os seus membros. Cada Creci é composto por 27 Conselheiros Efetivos e 27 Suplentes, eleitos de três em três anos. Somente poderão ser Conselheiros do Creci os corretores de imóveis com inscrição principal na jurisdição há mais de dois anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar.
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