METROPLAN

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Órgão responsável pela elaboração e coordenação de planos, programas e projetos do desenvolvimento regional e urbano do Estado do Rio Grande do Sul. Inclusive a atribuição de planejamento, de coordenação, de fiscalização e de gestão do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros, conferida pela lei Estadual 11.127, de 9 de fevereiro de 1998. Realiza gestão urbana e regional do Governo do Estado do Rio Grande do Sul que tem como objetivo promover o desenvolvimento integrado entre os municípios. Atua em gestão e planejamento no âmbito estadual e na medida de suas atribuições, predominantemente na Região Metropolitana de Porto Alegre, Aglomeração Urbana do Nordeste, Aglomeração Urbana do Litoral Norte e Aglomeração Urbana do Sul. Nestas áreas estão localizados cerca de 5,4 milhões de habitantes, representando aproximadamente 51% da população gaúcha, ocupando 7% da área territorial do Estado, onde se concentra cerca de 70% da economia do Rio Grande do Sul. Atua no gerenciamento do Transporte Coletivo Intermunicipal nos municípios da Região Metropolitana (34 municípios) e Aglomerações Urbanas (34 municípios). Suas ações referem-se ao planejamento e controle operacional do sistema: horário, itinerário, condições da frota, urbanidade do pessoal de operação, cálculo tarifário e regulamentação do transporte de fretamento. Podem ser considerados públicos da Metroplan o Governo do Estado, o Governo Federal, as Prefeituras de todas as regiões de atuação, a Prefeitura de Porto Alegre, as comunidades das regiões de atuação e as empresas do Transporte Coletivo Intermunicipal.

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