ATI - Agência Estadual de Tecnologia da Informação / PE

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A Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, criada pela Lei Complementar N° 049/2003, tem natureza jurídica de Autarquia Especial, qualificada como Agência, com vinculação administrativa à Secretaria de Administração - SAD. A ATI tem como competência institucional executar a coordenação técnica da implementação do Modelo de Informática Pública, instituído pelo Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, o qual tem seu funcionamento baseado em duas premissas: gestão coordenada e operacionalização descentralizada; e, como fundamentos, o compartilhamento e a interoperabilidade dos ativos de TI, garantindo a segurança e a qualidade dos produtos e serviços prestados, com racionalidade de custos. Neste sentido, a ATI tem por finalidade propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências, com o uso intensivo e adequado da Tecnologia da Informação, canalizando esforços para a melhoria dos serviços prestados pela máquina pública estadual, preservando a gestão, o controle e a integridade das informações estratégicas de Estado. Cabe à ATI exercer a articulação técnica com as Unidades de Informática distribuídas, integrantes das estruturas das Secretarias do Estado, sob a forma de Núcleos Setoriais de Informática (NSIs). Missão da ATI: Coordenar o uso da Tecnologia da Informação e Comunicação na Administração Pública Estadual para aumentar a eficiência, eficácia e efetividade do Governo de Pernambuco.

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A Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, criada pela Lei Complementar N° 049/2003, tem natureza jurídica de Autarquia Especial, qualificada como Agência, com vinculação administrativa à Secretaria de Administração - SAD. A ATI tem como competência institucional executar a coordenação técnica da implementação do Modelo de Informática Pública, instituído pelo Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, o qual tem seu funcionamento baseado em duas premissas: gestão coordenada e operacionalização descentralizada; e, como fundamentos, o compartilhamento e a interoperabilidade dos ativos de TI, garantindo a segurança e a qualidade dos produtos e serviços prestados, com racionalidade de custos. Neste sentido, a ATI tem por finalidade propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências, com o uso intensivo e adequado da Tecnologia da Informação, canalizando esforços para a melhoria dos serviços prestados pela máquina pública estadual, preservando a gestão, o controle e a integridade das informações estratégicas de Estado. Cabe à ATI exercer a articulação técnica com as Unidades de Informática distribuídas, integrantes das estruturas das Secretarias do Estado, sob a forma de Núcleos Setoriais de Informática (NSIs). Missão da ATI: Coordenar o uso da Tecnologia da Informação e Comunicação na Administração Pública Estadual para aumentar a eficiência, eficácia e efetividade do Governo de Pernambuco.

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São José

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